terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Entrevista de Hugo de Brito Machado ao Estadão (30/12)

Entrevista do jurista e professor Hugo Brito Machado ao jornal O Estado de São Paulo (30/12) - Direito & Justiça

O que representa a volta da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF)?

Hugo de Brito Machado: Considero que a recriação da CPMF é indesejável. Coloco os dois argumentos de quem defende esse imposto e mostro que eles não têm fundamento.

O primeiro é de que a Receita Federal só obtém certos dados por meio da CPMF. Isso é inteiramente falso. O Supremo Tribunal Federal acabou de passar a limpo esse problema. A Receita pode pedir a informação que desejar ao sistema financeiro, que é obrigado a fornecer. Então, não é a CPMF que vai gerar os dados.

O outro argumento é de que o imposto geraria recursos para a saúde, e nós temos observado que, ultimamente, não sei se com esse propósito ou não, mas o noticiário tem dado ênfase à situação deficiente dos hospitais. Também não se justifica porque já tivemos, eu diria que esse filme nós já assistimos. Quando Adib Jatene foi ministro da Saúde, e foi alegada a inconstitucionalidade da CPMF, ele esteve no Supremo Tribunal Federal e fez apelo para que não afastassem a cobrança porque era necessária à saúde. O Supremo atendeu ao pedido. Pouco tempo depois, Jatene reclama do então ministro da Fazenda, Pedro Malan, de que não estava recebendo os recursos. Pedro Malan disse que estava enviando os recursos, em proporção menor ao que mandava antes. Quer dizer, o dinheiro para a saúde existe, é uma questão orçamentária, de administração dos recursos públicos. O que acontece não é falta de verba, é falta de gestão, de capacidade para administrar bem. De vez em quando, a mídia mostra equipamentos hospitalares de alta sofisticação encostados por falta de manutenção ou de uma peça.

Os dois argumentos não justificam a volta da CPMF.

Além de refutá-los, coloco um argumento meu contrário à CPMF: toda transação financeira já é onerada por algum tributo. Então, a recriação da CPMF significa mais um imposto. A não ser que agente considere, o que não é razoável, que a carga tributária no Brasil é baixa, o que não é.

Sou radicalmente contra.

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